Texto: Bruno Rosa, Gislane Oliveira,
Ilana Santos, Neucimeire Souza,
Patrícia Barbosa, Tarcilla Félix.
Por volta do século XIX, época do surgimento das
normas e leis no jornalismo, a preocupação dos profissionais que atuavam no
campo da comunicação era grande com as questões de ética. A Carta dos
jornalistas franceses, a Declaração de Munique e os códigos elaborados por
diversos países da Europa são exemplos de como era fundamental o cuidado com o
que se podia ou não publicar por parte dos jornalistas. O escritor Daniel Cornu
(1998) corrobora com isso quando cita o censo realizado em 1995 o qual mostrava
que: jornalistas de vinte e nove países da Europa dispunham de um código
deontológico sobre a profissão, oito novos códigos foram elaborados entre os
anos 70 e 80 e quase todos esses textos passaram por revisão até os anos 90.
“Essa proliferação deontológica manifesta o interesse da mídia pelas questões
de ética normativa”, salienta o autor em seu livro Ética e informação.
Desse período até os anos 2000, século XXI, tempo da
expansão da informação e das comunicações em massa, pode-se dizer que a pressa,
o deslize ou a omissão tem feito com que a ética jornalística decaia, trazendo
notícias e reportagens mal elaboradas, tornando-se muitas vezes uma ofensa aos
direitos humanos.
Editoria de polícia
No dia 30 de Outubro, às 21:27 h, a editoria
policial do Blog do Geraldo José publicou uma matéria com o seguinte título
“Dois elementos numa moto matam mais um no Bairro Codevasf, em Juazeiro”. A
notícia traz antes do texto três fotos montadas. Na primeira a vítima está
viva, com boa aparência, se assemelha a uma foto de perfil nas redes sociais.
Ao lado desta, outra imagem mostra o mesmo homem, mas agora, morto depois de
sofrer o ataque dos bandidos. Sem nenhuma proteção, o rosto ensanguentado, os
olhos meio abertos e a aparência debilitada da vítima é exposta ainda dentro do
carro onde os tiros foram efetuados. Parece que o repórter chegou logo após
o crime e fez as fotos em primeira
instância. A terceira foto da montagem expõe, num plano mais aberto, o homem
deitado de bruços no interior do carro. No lado esquerdo dessa imagem
percebem-se umas manchas desfocadas que tentam esconder o rosto de um provável
curioso que por ali passava.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros,
elaborado em 2007, deixa claro que:
Art. 7º O jornalista
não pode:
IV - expor pessoas
ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação,
mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou
residência, ou quaisquer outros sinais;
Art. 11. O jornalista
não pode divulgar informações:
II - de caráter
mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em
cobertura de crimes e acidentes;
Sem estar atenta ao que diz a lei em vigência, a
equipe do blog não preservou a identificação da vítima depois de morta e machucada, violando ainda a Declaração
Universal dos Direitos Humanos que garante, no artigo 12º, o direito do homem
de não sofrer intromissões arbitrárias em sua vida privada.
Voltando para o texto, é possível analisar a
construção de um lead seguido de algumas informações complementares. Em certo
momento, aparece a seguinte afirmação “o fato despertou a atenção de vários
populares que informaram à reportagem que a vítima já tinha passagens pela
delegacia de polícia”. Que populares foram esses? Quais seus nomes? Eles
não quiseram expor sua identidade? A notícia não explica nenhuma dessas
perguntas. Além disso, uma acusação desse nível precisa de provas, principalmente por se tratar de um homem já morto, que terá a sua reputação bastante prejudicada. Porém, é sabido que a Constituição brasileira de 1988, no Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Artigo 5º, inciso XIV,
resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício do jornalista, bem
como, assegura a todos o acesso da informação.
Não haveria problema se a redação
explicasse o desejo da fonte em manter-se oculta, ou então, apontasse quem foi o autor da informação, de grande relevância
por sinal, para que os leitores tivessem mais condições de avaliar e
compreender o acontecimento. O uso de fontes enriquece o texto e traz
confiabilidade, confirmamos isso no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
Art. 12. O jornalista
deve:
I - ressalvadas as
especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação
dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura
jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não
suficientemente demonstradas ou verificadas;
II - buscar provas que
fundamentem as informações de interesse público;
Por fim, o texto e as imagens não receberam, na matéria,
nenhuma autoria (créditos). O texto está sem assinatura e as fotos estão sem legendas e
sem assinatura. É lamentável encontrar no jornalismo de hoje publicações dessa
forma. O reconhecimento da autoria de uma obra é um dever da empresa, um
direito do jornalista e uma responsabilidade para com o receptor que precisa
conhecer quem buscou e fomentou tal fato. O Código de ética dos jornalistas do
Brasil, no capítulo 6º, inciso IX deixa claro que deve-se respeitar o direito
autoral. Além disso, a Constituição brasileira garante:
XXVII
- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar;
XXVIII
- são assegurados, nos termos da lei:
a)
a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b)
o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações
sindicais e associativas;
Orientação à população
À população em geral deixamos uma orientação.
Àqueles que, porventura, se sentirem ofendidos com os serviços de comunicação
no Brasil estarão acolhidos pela Constituição Brasileira que no Artigo 5 º
escreve:
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Modelo colinial - escravista
O jornalista Bernardo Kucinski em seu
livro a Síndrome da Antena Parabólica (1998), lembra que por causa do modelo
colonial-escravista que perdurou no Brasil por 400 anos, as pessoas ainda se
colocam em uma posição de subserviência, omissão, medo, ausência de autoestima
o que impossibilita a construção de uma sociedade e de uma mídia mais
democrática. Até mesmo muitos jornalistas se colocam nesse princípio de
exclusão, denominado por Kucinski. Contudo, pela manifestação de algumas
pessoas que não fazem parte desse grupo de “intimidados” o jornalista cita
algumas conquistas, entre elas estão a regulamentação para as rádios
comunitárias e a alocação de quatro canais para uso comunitário em todas as
concessões de TV a cabo.
Poucas ou não, essas vitórias são significantes e
mostram o resultado da ação de um povo que age em conjunto para alcançar o
respeito, a garantia dos direitos e o cumprimento da lei, algo que todos nós
podemos fazer.
Referências:
BLOG
GERALDO JOSÉ. Dois elementos numa moto matam mais um no Bairro Codevasf em
Juazeiro. Disponível em: http://www.geraldojose.com.br/index.php?sessao=noticia&cod_noticia=56730. Acesso em 31 de Outubro de 2014.
CORNU,
Daniel. Ética da Informação. Bauru, SP: EDUSC, 1998.
KUCINSKI,
Bernado. A síndrome da antena parabólica. São Paulo,SP: Fundação Perseu
Abramo, 1998.
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