Texto: Danilo Borges, Jaqueline dos Santos,
Hyarlla Wany, Letícia Figueiredo e
Marília Durães.
Hyarlla Wany, Letícia Figueiredo e
Marília Durães.
Segundo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, os jornalistas deverão apresentar os fatos de forma verídica.
Art. 2, §1º "A divulgação da informação precisa e
correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente
da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica
de suas empresas"
Art. 2, § 2º "A
produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos
e ter por finalidade o interesse público;"
No dia 10 de novembro de 2014, em reportagem
sobre o Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM), aplicado durante os dias 8 e 9 de Novembro, a repórter Priscila Guedes, do telejornal Bahia Meio Dia, veiculado pela Rede Globo de Televisão, afirmou que a redação feita no ano de 2012 por um(a) candidato(a) que descreveu
uma receita de macarrão instantâneo teria alcançado a nota máxima no
exame. Segundo o Ministério da Educação
(MEC), a verdadeira pontuação da redação teria sido de 560 pontos, não sendo,
portanto, a nota a máxima, que equivale a 1.000.
O telejornal Bahia
Meio Dia, infringiu o compromisso com a responsabilidade social referente à
informação, pois não houve uma apuração cuidadosa do fato. Devido à credibilidade do jornal, alguns
telespectadores confiam no que é veiculado e reproduzem as informações por ele
divulgadas. Sendo assim, propagar informações incorretas é não prezar pela
integridade intelectual do público televisivo.
Por outro lado, sabemos
que atualmente o acesso às informações está mais democratizado e fácil, de modo
que uma pesquisa cuidadosa evitaria o erro, que por mais simples que seja,
poderia tomar dimensões mais graves, inclusive, a ridicularização do exame e a
depreciação dos profissionais que corrigem as redações.
Um comentário:
Postar um comentário